A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira
(10) a regulamentação dos direitos de empregados domésticos. O texto define as
regras para os sete direitos que, após a promulgação da emenda das domésticas
em abril, ainda precisavam ser regulamentados. Para virar lei, o texto aprovado
na CCJ ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes
da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A regulamentação
trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no
FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra
acidente de trabalho.
A aprovação
ocorreu com rejeição a 16 emendas que foram apresentadas nesta terça na
comissão. Em 6 de junho, o projeto havia sido aprovado em comissão especial e
encaminhado para o plenário. No entanto, após apresentação de recurso, a
matéria foi remetida para a CCJ para análise de sua constitucionalidade.
FGTS,
INSS, seguro
O relatório estabelece que
empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse
valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que,
em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o
recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do
FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais
trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por
acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS
ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para
evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do
FGTS. Essas regras já estavam previstas no texto votado na comissão especial e
não foram alteradas.
A regulamentação
define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua,
por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não
lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário
fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica
estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de
descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem
ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
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