Sem
a idade suficiente para conseguir um certificado de conclusão do ensino médio,
a estudante Keyla Nathália de Souza Aquino, de 17 anos, garantiu na Justiça sua
vaga no curso de Ciência e Tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN). Mesmo encarando a prova como experiência, ela foi aprovada no
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano passado, mas não conseguiu se
matricular porque ainda não terminou o ensino médio e o certificado de
conclusão do Ministério da Educação (MEC) só pode ser emitido para alunos
maiores de idade, conforme rege uma portaria do próprio órgão ministerial.
Atualmente Keyla cursa o 3º ano do ensino médio na escola Facex.
A descoberta da aprovação para o segundo
semestre do curso de Ciência e Tecnologia veio exatamente no período de
inscrição da UFRN, em julho. "Fiquei nervosa e procurei me informar se era
possível, mas fui aconselhada por alguns a desistir porque estava tudo muito em
cima da hora", relata Keyla, que procurou a Secretaria Estadual de
Educação e UFRN, mas foi aconselhada a não prosseguir com os planos devido à
impossibilidade de adquirir o certificado de conclusão com menos de 18
anos. Mesmo assim, a estudante ouviu conselhos e decidiu buscar o direito
de cursar em Ciência e Tecnologia na Justiça.
"Keyla tentou obter o referido certificado
com base na Portaria 16-2011 do MEC que autoriza a emissão de certificado para
aqueles que, nas provas do ENEM, alcançam notas acima dos mínimos previstos na
citada portaria. Ou seja, se o estudante, mesmo sem ter concluído o curso,
consegue obter notas acima do mínimo exigido pelo MEC, passa a ter direito ao
certificado de conclusão do ensino médio", detalha o advogado Eric
Monteiro de Medeiros.
Apesar
de Keyla ter atingido as médias acima de 500.0 em todas as disciplinas,
incluindo um 840.0 na Redação, o fator da idade pesou. Foi exatamente contra
esse argumento que os advogados entraram com a ação judicial, segundo informa o
advogado. "Defendemos que a Constituição Federal não estabelece critério
de idade para o acesso à educação superior, mas sim critério de capacidade
individual. O estudante deve ser avaliado por sua competência e não por sua
idade", explica Eric Monteiro.
A ação impetrada na Justiça Federal pedia que o
Estado emitisse o certificado de conclusão de ensino médio e que a UFRN
reservasse a vaga da estudante. No dia 9 de julho, o juiz federal Orlan Donato
Rocha acolheu os pedidos e determinou o imediato cumprimento das medidas. O
advogado Eric Monteiro espera que o certificado seja emitido ainda nesta semana
para que Keyla faça a inscrição. O Estado e a UFRN ainda aguardavam notificação
sobre a decisão judicial.
À espera do certificado para fazer a inscrição,
a estudante pretende conciliar os estudos no 3º ano com o curso superior de
Ciência e Tecnologia. "Meu objetivo é fazer os dois. Mesmo com a aprovação
na UFRN, quero adquirir a experiência do ensino médio", afirma Keyla
Nathália.
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