A prestação de contas bimestrais relativas ao exercício
de 2003, a cargo da ex-prefeita Ivanilde Xavier de Medeiros e João Batista
Gomes Gonçalves, ex-gestores do Município de Brejinho, foram consideradas
irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pelo
auditor Cláudio Emerenciano, a proposta de voto foi pela irregularidade, com
condenação da ex-gestora a devolução de R$ 272.249,82, por omissão no dever
constitucional de prestar contas, além da aplicação de multa ao sr. João Batista.
O auditor ainda relatou na sessão da primeira Câmara de
Contas desta quinta-feira processo da Câmara Municipal de Grossos, documentação
comprobatória de despesas, a cargo do sr. Roberto Alves dos Santos. O voto foi
pela devolução de R$ 40.005,31, por dano presumido ao erário, devido a omissão
no dever de envio da licitação para
exame.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo referente
a prestação de contas da Câmara Municipal de São José de Mipibu, a cargo de
José Olavo de Morais. O voto foi pela irregularidade, com
restituição de R$ 83.234,00 decorrente do pagamento indevido de juros e taxas
bancárias, aquisição de combustível sem destinação especifica gastos com
passagens e locomoção sem comprovação e contratação de assessoria sem concurso
público. O voto foi ainda pela aplicação de multa e representação ao Ministério
Público Estadual para investigação acerca de improbidade administrativa e/ou
ilícitos penais.
A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura
de São Bento do Trairi, prestação de contas referente ao exercício de 2005, sob
a responsabilidade do sr. José Wilson Xavier. O voto foi pela irregularidade,
com restituição de R$ 18.758,42, decorrente da concessão irregular de diárias e
ao pagamento de multas, juros e taxas.
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