Processo de improbidade administrativa, movido pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a médica Rosalba Ciarlini, foi
julgado improcedente, conforme sentença publicada nesta quarta-feira (24) no
Diário da Justiça Eletrônico. A decisão do magistrado Airton Pinheiro, que atua
junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, apreciou pedido de
condenação da atual governadora por suposto crime de improbidade cometido no
ano de 2000.
No entendimento do Ministério Público Estadual, Rosalba
Ciarlini teria utilizado indevidamente recursos oriundos do FUNDEF (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério), conforme informação preliminar emitida pelo corpo técnico do
Tribunal de Costas do Estado (TCE). Erros teriam sido detectados por ocasião da
aquisição de uniformes e materiais, bem como quando da reforma de uma escola.
A requerida defendeu-se afirmando que não praticou ato de
improbidade, acusando somente falhas técnicas na prestação de contas
apresentada. Tais equívocos, ainda no entendimento da defesa, não teriam
caracterizado desvio, menos ainda enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
Airton Pinheiro, em decisão final, considerou que as
imputações do artigo 10º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foram
“meramente especulativas”, sem comprovação de qualquer desvio de valores do
erário. “Pelo acima exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, ausente
comprovação de dano ao erário (indispensável para a configuração do art. 10 da
LIA e ausente a configuração do dolo (indispensável para reconhecimento das
condutas do artigo 11 da LIA), julgo integralmente improcedente a ação”,
finalizou o magistrado.
TJRN
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