Processo seletivo simplificado, organizado pela
Prefeitura de Serra do Mel para contratação de monitores de Esporte e Lazer,
foi suspenso por determinação judicial. A decisão, em caráter liminar, coube à
juíza Anna Isabel de Moura Cruz, substituta da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Mossoró, ao apreciar Mandado de Segurança impetrado por candidato
que alegou prejuízo com as normas da seleção.
Segundo o impetrante, as irregularidades dizem respeito à
escolaridade exigida dos concorrentes. A Secretaria Municipal de Educação,
organizadora do certame, definiu, através do Edital nº 001/2013, que poderiam
ser contratados portadores de diploma de “Ensino Médio com Experiência no
Trabalho com Jovens".
A magistrada, após citar a Constituição de 1988, recorreu
à Lei Federal nº 9696/98, que regulamenta a Profissão de Educador Físico, para
lembrar que somente o graduado em Educação Física pode coordenar, planejar,
programar, supervisionar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos,
programas, planos e projetos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Assim, em uma primeira avaliação, entendeu a juíza que o
“Edital nº 001/2013, que exige para o cargo de Monitor para Esporte e Lazer
apenas 'Ensino Médio com Experiência no Trabalho com Jovens' revela uma ofensa
ao art. 1º da Lei 9696/98, na medida em que dispensa exigência de formação em
nível superior e o registro em entidade de classe”.
A Prefeitura de Serra do Mel deverá, portanto, suspender
o processo seletivo simplificado para contratação de monitores, regido pelo
Edital nº 001/2013. A juíza, ao finalizar sua decisão, mencionou ainda a
possibilidade da Secretaria Municipal de Educação corrigir o mencionado edital,
de modo a ajustá-lo ao que diz a lei, inclusive reabrindo prazo para
inscrições, e devolvendo os valores pagos por candidatos que não satisfazem os
requisitos legais.
(Processo
nº 0107511-47.2013.8.20.0106)
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