Papa
Francisco lança decreto que
concede indulgência aos participantes da Jornada Mundia da Juventude (JMJ
Rio2013). De acordo com o texto do decreto, a indulgência pode ser recebida por
todos que viverem a JMJ, mesmo que espiritualmente. Para isso, os jovens precisam rezar pelas intenções do
Sumo Pontífice, confessar-se e comungar. O decreto foi assinado
em 2 julho pela Penintenciária Apostólica.
O decreto explica que será concedida a Indulgência
parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante a Jornada. Para isso, é
necessário, com alma contrita, elevar fervorosamente orações a Deus, concluindo
com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à
Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da Conceição
Aparecida”, bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de
modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na
santidade. Os fiéis deverão também buscar a confissão.
PENITENCIARIA APOSTÓLICA
RIO
DE JANEIRO
DECRETO
Concede-se
o dom das Indulgências por ocasião da “XXVIII” Jornada Mundial das Juventude”,
que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em
união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI,
possam obter os frutos esperados de santificação da “XXVIII Jornada Mundial da
Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de
Janeiro, e que terá por tema: “Ide
e fazei discípulos por todas as nações (cfr Mt 28, 19)”, na
Audiência concedida no passado 3 de Junho ao subscrito Cardeal
Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das
satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos
os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente
preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:
a.-
concede-se a Indulgência
plenária, obtenível uma vez por
dia mediante as seguintes condições (confissão sacramental, comunhão
eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável
a modo de sufrágio pela almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente
arrependidos e contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e
exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.
Os fiéis legitimamente impedidos, poderão obter a
Indulgência plenária desde que, cumprindo as comuns condições espirituais,
sacramentais e de oração, com o propósito de filial submissão ao Romano
Pontífice, participem espiritualmente nas sagradas funções nos dias
determinados, desde que sigam estes ritos e exercícios piedosos enquanto se
desenrolam, através da televisão e da rádio ou, sempre que com a devida
devoção, através dos novos meios de comunicação social;
b.- concede-se
a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o
mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem
fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada
Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do
Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”, bem como aos
outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os
jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.
Para que os fiéis possam mais facilmente participarem
destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir
confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e
proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta “Jornada Mundial da
Juventude”.
O presente Decreto tem validade para este encontro. Não
obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na Sede da Penitenciaria Apostolica, no dia
24 de Junho do ano do Senhor de 2013, na solenidade de São João Batista
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