As pessoas que trabalham de forma contínua por
pelo menos seis horas em ambientes fechados, os estudantes, os internados em
hospitais e os presos poderão ter direito a períodos de descanso para tomar
sol. A medida está prevista no Projeto de Lei 5363/13, que institui também
outras medidas para assegurar a manutenção das taxas de vitamina D da
população, como o enriquecimento do leite vendido no País.
Pela proposta, os períodos de sol obrigatório
deverão durar pelo menos 15 minutos durante três dias da semana, sempre antes
das 16 horas. Trabalhadores, pacientes, internos e alunos que tiverem direito
ao benefício deverão também receber informações sobre o tempo adequado de
exposição ao sol de acordo com as características de cada localidade e de cada
indivíduo.
“A exposição ao sol, própria do ambiente natural onde se
desenvolveu o organismo humano, constitui-se na única fonte capaz de prover a
quantidade de vitamina D suficiente para suprir as necessidades fisiológicas na
ausência de suplementação oral, visto que as fontes alimentares são
irrisórias”, argumenta o autor da proposta, deputado Walter Feldman (PSDB-SP).
O parlamentar, que é médico, explica que a carência de
vitamina D no organismo pode causar diversas doenças ósseas, autoimunitárias e
até distúrbios mentais.
Leite
O PL 5363/13 também determina que todo o leite comercializado
no País seja enriquecido com vitamina D, em dosagem a ser definida por
regulamento do Executivo. Os equipamentos necessários em razão da nova regra
poderão ser adquiridos por meio de financiamento oferecido por instituições de
crédito oficiais.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada
pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias, 25/07/2013
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