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terça-feira, 13 de agosto de 2013

ALTO DO RODRIGUES - Abelardo Filho decreta prazo de 30 dias para desocupação do Centro Comercial



Através do decreto de Nº 011/2013 assinado pelo prefeito municipal, Abelardo Rodrigues Filho, fica revogado os contratos de permissão de uso celebrados entre o município e todos os permissionários do Centro Comercial de Alto do Rodrigues. No decreto, a prefeitura considera que o local deverá ser utilizado para execução de obras de parte da municipalidade, justificando que as obras previstas, constituem-se do mais alto interesse público e, portanto, sobrepondo-se a qualquer outro interesse.

No seu artigo 1º – foram citados os nomes dos permissionários a quem o poder público municipal concedeu as referidas concessões:

a) Luiz Ferreira da Cunha; b) Francisca das Chagas Martins da Silva; c) Francisco Paiva da Silva; d) Rômulo Jackson da Costa Sena; e) Iraci Caetano de Lemos; f) Eider Assis de Medeiros; e g) Denilson Nunes de Oliveira. Ainda no mesmo artigo, o parágrafo único também estabelece que ficam atingidos pelo cancelamento do termo de permissão, qualquer outro permissionário que, por algum motivo, não tenha tido o seu nome relacionado na listagem acima referida.

Por fim, no artigo 2º, ficou concedido o prazo máximo e improrrogável de 30 dias, à partir do presente, para que o imóvel seja totalmente evacuado pelos permissionários, devendo, no caso, a Procuradoria-Geral do município promover os meios necessários a imissão na posse da área, caso haja algum tipo de insatisfação de parte dos referidos concessionários.

Da Assessoria de Comunicação via Celso Amancio

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