A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) proibiu a Caixa Econômica Federal (CEF) de debitar valores de
contas-correntes ou contas-salário de seus clientes para cobrir dívidas com
empréstimos e financiamentos atrasados. A decisão foi divulgada ontem (20) e
tem validade para todo o país.
Por unanimidade, os desembargadores anularam a
cláusula-tipo, usada nos contratos para reter valores, no caso de
inadimplência. O caso chegou ao TRF1 por meio de um recurso da Caixa contra
outra decisão da Justiça Federal em Goiás, que também considerou o contrato
como “prática abusiva no mercado de consumo”. A Caixa alegou que a cláusula é
uma transação financeira legítima entre as partes para garantir o pagamento dos
valores.
Os desembargadores também decidiram condenar a
instituição a devolver todos os valores que foram retidos nos contratos feitos
nos últimos dez anos. As quantias deverão ser devolvidas em dobro e com
correção monetária. Se a decisão não for cumprida, a Caixa terá que pagar multa
de R$ 20 mil por dia.
O TRF1 também entendeu que os valores de contratos de
empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) poderão ser descontados, mas até o limite de 30% do
benefício.
Em nota divulgada à imprensa, a Caixa informou que já
recorreu e aguarda decisão final do Judiciário. “O débito em conta questionado
na decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo,
diz a nota.
Marcelo Abdon
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