Os Municípios não podem mais pedir revisão do número de
habitantes divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Desde julho deste ano, a Lei Complementar 143/2013 impede que os
governos municipais recorram ou façam reclamações ao Instituto.
Antes os entes públicos tinham 20 dias, após a divulgação
oficial das estimativas populacionais, para apresentar reclamações
fundamentadas ao IBGE. Este prazo foi, portanto, revogado. Assim, não há mais
nenhum dispositivo legal para que os Municípios recorram administrativamente
contra os dados do Instituto.
Como resposta a este impedimento, a Confederação Nacional
de Municípios encaminhou oficio ao IBGE no dia 30 de agosto. No documento, o
presidente Paulo Ziulkoski indaga a instituição sobre como os entes municipais
poderão proceder no caso de discordarem dos dados apresentados.
Orientações
Esta nova legislação alterou alguns artigos da Lei
8.443/1992, que trata sobre o cálculo das quotas referentes aos Fundos de
Participação dos Estados, Distrito Federal (FPE) e Municípios (FPM).
Depois da estimativa populacional divulgada esta semana
pelo IBGE, 549 Municípios poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do
FPM. Esses entes possuem diferença de até mil habitantes, o que possibilitaria
a mudança.
A Confederação orienta os gestores inconformados com a
lista divulgada pelo IBGE a ingressarem diretamente na justiça para revisão dos
números. Não existe a necessidade de recurso administrativo prévio para o
posterior ingresso da ação judicial.
A CNM lamenta que uma lei como esta tenha sido
apresentada e votada pelo Congresso Nacional. Essa legislação tirou dos
Municípios um direito importante.
Fonte: CNM
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