Sentença do juiz Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro da 47ª Zona Eleitoral |
O mês de aniversário do ex-prefeito Eider Medeiros não começou nada bem. Não só pela prisão do irmão (de Eider) João Neto por desacato, além da prisão do carro de som, ocorrido na manhã de hoje no centro de Alto do Rodrigues/RN.
O juiz da Comarca de Pendências, Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro condenou o ex-prefeito Eider Medeiros por oito anos, ficando inelegível, isto é, não podendo ser candidato daqui para o ano de 2020.
Na sentença resultante de uma ação referente ao processo ( nº 1-23.23.2013.6.20.0047) o juiz Dr Marcos Antonio Mendes Ribeiro diz "aduz em apertada síntese que os delitos praticados pelos investigados (Eider Medeiros e Antonio José) ocorreram da seguintes formas: distribuição de cestas básicas, botijões de gás de cozinhas, água mineral e de material de construção, uso indevido de rádio comunitária para promoção política, uso político com a realização de show do cantor Luan Santana com dinheiro público de Alto do Rodrigues em 30 de junho de 2012 para benefício da candidatura dos réus (Eider Merdeiros e Antonio José, candidatos à prefeito e vice na eleição passada) e uso indevido do website da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues e realização de megaeventos na campanha eleitoral.
Com essa decisão do juiz da 47ª Zona Eleitoral da Comarca de Pendências o ex-prefeito Eider Medeiros não poderá ser candidato a nenhum cargo político até o ano de 2020. No ano de 2020 acontecerá eleições municipais, mas o ex-prefeito "ficha suja", não poderá participar, pois teria que está apto um ano antes das eleições, isto é 2019. Diante desse fato, o ex-prefeito Eider Medeiros só poderá ser candidato, possivelmente, no ano de 2024. O ex-prefeito ficha suja poderá ser candidato à deputado estadual, federal, governador ou presidente nas eleições seguintes, 2022.
O juiz da Comarca de Pendências, Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro condenou o ex-prefeito Eider Medeiros por oito anos, ficando inelegível, isto é, não podendo ser candidato daqui para o ano de 2020.
Na sentença resultante de uma ação referente ao processo ( nº 1-23.23.2013.6.20.0047) o juiz Dr Marcos Antonio Mendes Ribeiro diz "aduz em apertada síntese que os delitos praticados pelos investigados (Eider Medeiros e Antonio José) ocorreram da seguintes formas: distribuição de cestas básicas, botijões de gás de cozinhas, água mineral e de material de construção, uso indevido de rádio comunitária para promoção política, uso político com a realização de show do cantor Luan Santana com dinheiro público de Alto do Rodrigues em 30 de junho de 2012 para benefício da candidatura dos réus (Eider Merdeiros e Antonio José, candidatos à prefeito e vice na eleição passada) e uso indevido do website da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues e realização de megaeventos na campanha eleitoral.
Com essa decisão do juiz da 47ª Zona Eleitoral da Comarca de Pendências o ex-prefeito Eider Medeiros não poderá ser candidato a nenhum cargo político até o ano de 2020. No ano de 2020 acontecerá eleições municipais, mas o ex-prefeito "ficha suja", não poderá participar, pois teria que está apto um ano antes das eleições, isto é 2019. Diante desse fato, o ex-prefeito Eider Medeiros só poderá ser candidato, possivelmente, no ano de 2024. O ex-prefeito ficha suja poderá ser candidato à deputado estadual, federal, governador ou presidente nas eleições seguintes, 2022.
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