Foi publicada hoje no diário eletrônico da justiça,
decisão da 29ª Zona Eleitoral, julgando improcedente a Ação Judicial de
Investigação Eleitoral de nº 925-25.2012.6.20.0029, movida pela Coligação
Avança Carnaubais e o ex-candidato Dinarte Diniz.
Diniz acusava Luizinho de ter captado ilicitamente
sufrágio, ou seja, ter comprado votos na última eleição municipal de
Carnaubais, no entanto, a Juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, entendeu
pela improcedência, afirmando o seguinte: “Sopesando todos os depoimentos
prestados em Juízo, é possível concluir que não existem nos autos elementos de
prova densos e firmes o suficiente para sustentar uma sentença de
procedência.”
A decisão foi mais uma prova de que algumas mentiras que
circulam em Carnaubais não possuem qualquer fundamento jurídico, e não passam
de tentativas de algumas pessoas da oposição em querer provocar terrorismo na
administração de Luizinho, como também a única forma de alimentar uma falsa
esperança em setores da oposição, numa atitude clara de tentar reverte a
derrota sofrida nas urnas, através da justiça.
Esperamos que a trupe dos derrotados deixem de lado a
sanha perseguidora e trabalhem noutra direção sem viver atrapalhando o que o
povo decidiu.
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