A proibição da contratação dos cabos eleitorais, que já
havia sido rejeitada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
voltou a gerar polêmica em Plenário. O senador Humberto Costa (PT-PE)
apresentou emenda nesse sentindo argumentando que esse tipo de contratação é
apenas uma maneira legalizada de comprar votos que pode determinar o resultado
de uma eleição, especialmente em estados menores.
- A contratação de cabos eleitorais e a indicação de
fiscais no dia da eleição são formas disfarçadas de contratação de compra de
votos. Às vezes, numa pequena cidade do interior, onde o vereador precisa de
setecentos, oitocentos votos para se eleger, ele contrata mil cabos eleitorais
– criticou.
Apesar de considerar louvável a iniciativa de Humberto
Costa, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) acredita que ela não traria
resultados práticos já que autoriza o candidato a ressarcir o voluntário até o
valor máximo de um salário mínimo mensal. De acordo com o senador, a proposta é
frágil e não evitaria a compra de votos.
- Você pode fazer o ressarcimento, até um salário mínimo
por mês, daquele vo
luntário, e ele poderá prestar contas com um mero recibo ou
nota fiscal. Mas não há exigência, por exemplo, de nota fiscal. Você vai
contratar dez mil pessoas que, ao final de cada mês, trarão um recibo qualquer,
dizendo que gastou, ao longo daquele mês, o equivalente a um salário mínimo.
Está feita a compra de voto da mesma forma – observou.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) destacou que, da forma
como estava escrita, a emenda apenas oficializa o cabo eleitoral com o nome de
voluntário. A ponderação feita pela oposição em relação à redação da emenda fez
com que senadores que, anteriormente estavam favoráveis à mudança, votassem
contrários à proposta, que acabou sendo rejeitada.
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