Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu na noite desta quinta-feira que manifestações políticas feitas por meio
do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral
antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um
recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), através do
advogado André Castro, contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio
Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era
pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.
Segundo André Castro, que é especialista em Direito
Eleitoral, a decisão muda jurisprudência do TSE sobre o uso político do
Twitter, e vale para todo o Brasil. “Quer dizer que a partir de agora os
pré-candidatos vão poder expor suas ideias pelo Twitter sem sofrer multas de
censura pela Justiça Eleitoral. Os eleitores que simpatizarem com algum
candidato poderão elogiá-lo e poderão também criticar pré-candidatos. Tudo sem
temer a configuração de propagandas antecipadas positivas ou negativas”,
explicou o advogado. Ainda segundo André Castro, a decisão do TSE não libera
calúnias, injúrias nem difamações pela rede social.
O caso defendido por André Castro refere-se à acusação do
Ministério Público Eleitoral que acusou Rogério por postar em sua conta no
Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do Estado, todas favoráveis à
sua pré-candidatura e proferidas em evento realizado pelo PSDB e DEM no dia 1º
de junho de 2012 no Estado. Na época, Rogério chegou a declarar ao Jornal de
Hoje que aquela postura do Ministério Público representava uma espécie de
“censura”.
Para o relator da matéria no TSE, ministro Dias Toffoli,
as mensagens postadas no Twitter, porém, possuem caráter de conversa restrita
aos seus usuários previamente aceitos entre si. “Não há falar em propaganda
eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva
ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”,
afirmou Toffoli, no seu relatório.
Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga
e Cármen Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também destacou
que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber
as mensagens. “Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não
implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só
recebe se quiser”, disse. Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou
que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o
que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida
ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o
Twitter é diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens
de spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não
forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas
desagradáveis”, disse. A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no
sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de
propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.”
Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter
“é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se
ter controle disso”.
DIVERGÊNCIA
Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco
Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada
em julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando
foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita
por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do
pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a
propaganda eleitoral.
Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio
Grande do Norte considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho
demonstram de forma induvidosa a pretensão de promover a sua candidatura ao
cargo de prefeito de Natal nas eleições de 2012. “No julgamento da
Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir Passarinho Junior,
ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação de propaganda
eleitoral extemporânea porque é amplamente utilizado para divulgação de ideias
e informações ao conhecimento geral”, disse.
O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário
reconhecer “a alta penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da
Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos
proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura
de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer
não descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu.
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