Instaurados em julho para investigar a formação de
esquemas de pirâmides financeiras, os inquéritos do Ministério Público do Rio
Grande do Norte foram encaminhados aos órgãos ministeriais das cidades onde
ficam sediadas as empresas de maketing multinível investigadas. Dos seis inquéritos abertos contra Telexfree, NNEX, BBom,
Multiclick, Cidiz e Priples, quatro já foram remetidos às promotorias dos
municípios de origem das empresas.
Ao G1, o promotor de Defesa do
Consumidor Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima explica que a decisão foi
tomada após encontro realizado em Brasília, onde estiveram reunidas
promotorias de Defesa do Consumidor de todo o país, Polícia Federal, Secretaria
de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Procuradoria da República.
"A decisão foi tomada por uma questão de celeridade e objetividade nas
investigações", afirma.
No Rio Grande do Norte, os processos abertos contra as
empresas Telexfree, NNEX, BBom e Multiclick já foram encaminhados para Espírito
Santo, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina, respectivamente. No caso da
Cidiz, o promotor Alexandre Matos conta que ainda fará uma análise para saber
se já existe algum procedimento aberto em Recife, onde fica a sede da empresa.
O único inquérito que tem permanência confirmada no RN é o da Priples. No
estado de origem, Pernambuco, existe apenas uma investigação criminal da
Polícia Civil sobre a empresa. Portanto, o inquérito civil instaurado permanece
no RN.
Todas as empresas foram ouvidas pelo G1 na época da abertura dos inquéritos. Elas negaram as acusações e afirmaram legalidade nos negócios. Em julho deste ano, juízes do Acre e de Goiás, bloquearam as contas da
Telexfree e da BBom. As determinações valem para todo o país e impedem que as
duas empresas paguem divulgadores ou aceitem novos cadastros.
Vínculo reconhecido
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte reconheceu vínculo trabalhista entre
um divulgador e a empresa Telexfree, nome fantasia da empresa de marketing
multinível Ympactus Comercial Ltda. Na decisão, o juiz George Falcão determina
que a Ympactus proceda "às devidas anotações do contrato de trabalho na
CTPS obreira, com os seguintes dados: cargo de promotor de publicidade, salário
de R$ 2.568,00, admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013".
O juiz diz ainda que, caso a empresa não assine a
carteira de trabalho de Breno Rocha, ele deverá comunicar a Delegacia Regional
do Trabalho, em Natal, para "aplicação das sanções cabíveis". De
acordo com o advogado de Breno Rocha, Thiago Tinôco, o valor concedido na
decisão é menor do que o pedido pela defesa. "Apesar de o valor ser menor,
nós não vamos recorrer da decisão", disse. Ele explicou que o valor é
referente a 13º e férias proporcionais, e multa por rescisão unilateral.
Na decisão, o juiz George Falcão ressalta ainda que “a
questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos do trabalhador
que exerce suas atividadas em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista
direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo, é, admita-se,
ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST”.
G1RN.com
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