Os desembargadores da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) condenaram a Companhia Energética do
Rio Grande do Norte (Cosern) a pagamento de indenização, por danos morais, a
uma consumidora, no valor de R$ 3.815,59. A empresa suspendeu o fornecimento de
energia elétrica da residência da autora por cobrança indevida.
Os
magistrados desconstituíram a dívida cobrada pela Cosern por suposto
faturamento não apurado. O relator do processo, desembargador Claudio Santos,
votou pela procedência do pedido da autora. Ele foi acompanhado pelo
desembargador Amaury Moura. O juiz convocado Marcos Ribeiro representou a
divergência.
No
processo originário da Comarca de São Gonçalo do Amarante, a consumidora
destacou que a empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica de forma
abusiva. E pediu, já naquela ocasião, a concessão liminar para que a Cosern
fosse obrigada a restabelecer o fornecimento. A solicitação no âmbito do
primeiro grau não foi concedida, mas os desembargadores reformaram a ordem
anterior.
(Fonte:
TJRN)
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