Investigada por suspeita de pirâmide financeira, a
empresa BBom foi alvo de uma nova medida judicial. De acordo o Ministério
Público Federal em Goiás (MPF-GO), a companhia tentou desviar dinheiro para
outra empresa “laranja” o valor de R$ 8,6 milhões, mas a transação foi impedida
por uma liminar judicial deferida, em parte, pelo juiz Federal Juliano Taveira
Bernardes, para o bloqueio do dinheiro.
O esquema, segundo o MPF, teria sido idealizado e executado pela diretoria
administrativa da Embrasystem, detentora do nome fantasia BBom. A empresa
“laranja” foi batizada como Webcard Administradora de Cartões Ltda e teria
transferido a referida quantia para outra empresa lícita (Vale Presente S.A.),
que emitiria, processaria e administraria os pré-pagos “Cartões BBom”. Os
cartões seriam supostamente destinados aos associados da BBom para pagamento
dos rendimentos obtidos com a adesão de novos integrantes.
Ao descobrir a transferência, o MPF entrou com um pedido de liminar para que o
dinheiro fosse bloqueado. O juiz federal Juliano Taveira Bernardes aceitou a
medida no último dia 10. Com isso, os R$ 8,6 milhões foram depositados em uma
conta judicial e somam-se aos outros bens da empresa que estão congelados
judicialmente, que serão executados futuramente para ressarcir os investidores.
As tentativas do grupo para frustrar o cerco da justiça não se limitam ao uso
de empresas “laranjas”. No mês passado, a Embrasystem tentou “sacar” parte do
dinheiro bloqueado (R$ 2,5 milhões). Para tanto, Cristina Dutra Bispo, esposa
do diretor de marketing do grupo, Ednaldo Alves Bispo, foi usada como laranja.
"A operação só não foi realizada porque o MPF/GO conseguiu, por meio de
ação cautelar incidental, impedir a fraude. Já no começo deste mês, em São
Paulo, a Justiça determinou a busca e apreensão de 45 carros de luxo de
propriedade da empresa e de outros quatro automóveis registrados em nome de
João Francisco de Paulo, o sócio-proprietário da Embrasystem", detalha a
nota do MPF/Goiás.
Bloqueio de bens
No caso BBom, o MPF informou ainda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) negou provimento ao pedido de liminar no agravo de instrumento
interposto pelo grupo para suspender os efeitos da liminar da Justiça Federal
em Goiás que levou ao bloqueio de cerca de R$ 300 milhões em julho deste ano.
Entenda o caso
Em ação cautelar, no mês de julho deste ano, os bens da empresa foram
bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. Com a ação
civil pública, o Ministério Público pretende que cessem, definitivamente,
as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma
de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de
monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.
O congelamento do esquema BBom é resultado de uma força-tarefa nacional formada
pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás). O caso soma-se a
outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da
atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”.
Na BBom, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um
rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide
financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram
os casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime
contra a economia popular (Lei nº 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa
prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela
indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de
vendas de produtos.
Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro
que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos 'associados' deve
ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se,
ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios
associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma
pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados,
deixando muita gente no prejuízo.
No sistema adotado pela BBom, os interessados associavam-se mediante o
pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano
escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00),
obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal
obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor
de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados
era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era
trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
tribuna do norte
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