O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) é a 31º
legenda política a obter registro do seu estatuto no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Os ministros deferiram, ontem terça-feira (24), o pedido de
registro da sigla por considerar que o partido cumpriu as exigências legais
para a sua criação, fixadas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) e
em resolução do Tribunal, tais como apoiamento nacional de eleitores e
registros de diretórios estaduais em pelo menos nove tribunais regionais
eleitorais (TREs), entre outras estipuladas. A nova agremiação será
identificada na urna eletrônica pelo número 90.
Com o registro, o partido está apto a lançar candidatos às Eleições de 2014,
desde que os mesmos cumpram os requisitos eleitorais necessários, como filiação
partidária e domicílio eleitoral no Estado onde pretende concorrer, ambos há
pelo menos um ano antes do pleito, entre outros dispositivos legais. Para
concorrer às eleições gerais de 2014 o partido em formação necessita ter
registro no TSE até o dia 5 de outubro deste ano.
Relatora do pedido, a ministra Laurita Vaz reafirmou na sessão desta noite seu
voto dado na sessão do dia 10 de setembro favorável ao registro do PROS. A
relatora informou que o partido cumpriu, no prazo determinado de 24 horas, as
solicitações feitas por ela visando dirimir dúvidas e comprovar os apoiamentos
de eleitores conseguidos pela sigla para a sua criação. A ministra disse que
foram esclarecidos os pontos que a levaram a requerer vista regimental do
processo no dia 19 deste mês. “Reafirmo, portanto, meu voto pelo deferimento do
registro”, disse a relatora.
O voto da ministra Laurita Vaz foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra
Cármen Lúcia, e pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes (substituto) e
Castro Meira (que não integra mais o Tribunal, mas havia votado na sessão do
dia 10 de setembro).
Ao votar na sessão desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli destacou que
confia na Justiça Eleitoral e em seus servidores. “Confio nas certidões
emitidas pela Justiça Eleitoral”.
“A Justiça Eleitoral não tem sido conivente ou facilitadora no que diz respeito
à análise desses apoiamentos [de eleitores para a criação de um partido]. Pelo
contrário, tem agido com rigor”, disse o ministro.
Já os ministros Luciana Lóssio e Henrique Neves divergiram da relatora e
votaram pela realização de diligência para que fossem trazidas aos autos as
listas de assinaturas de eleitores nas certidões de cartórios eleitorais em que
isso não ocorreu e examinadas determinadas listas em apoio à formação do
PROS.
Requisitos
Na sessão de 10 de setembro, a relatora do pedido de registro, ministra Laurita
Vaz, afirmou que o PROS comprovou o apoiamento nacional de eleitores à criação
do partido, equivalente, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados,
com um mínimo de 0,10% do eleitorado que votou em cada um deles. Esses e outros
requisitos estão estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995) e em resolução do TSE.
Disse a relatora na ocasião que o PROS obteve 515.881 assinaturas de eleitores
em apoio à criação da sigla, certificadas por cartórios eleitorais e tribunais
regionais eleitorais. A ministra destacou que esse número supera 0,5% dos votos
(491.949 votos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Segundo os autos do pedido do partido, a relatora informou ainda que o PROS
obteve registros de diretórios estaduais em 10 Tribunais Regionais
(AC/AM/AP/GO/MS/MT/RO/RR/TO e DF), o que supera também o mínimo de nove Estados
necessários.
“Reconhecendo como cumpridos os requisitos e condições preconizados na Lei dos
Partidos Políticos e na resolução do TSE, voto por deferir o registro do
partido”, disse a ministra na sessão de 10 de setembro.
tse
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