A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um projeto de
lei (PL 2407/11) que garante ao consumidor o direito de consultar
gratuitamente, pela internet ou por telefone, bancos de dados e cadastros de
consumidores, como o Serasa. Hoje a consulta é permitida apenas pessoalmente,
mas sem custo para o consumidor.
Atualmente o Código de Defesa do Consumidor já garante o
acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados
pessoais e de consumo, sem definir a forma de consulta. O projeto especifica
que o consumidor terá acesso gratuito, por telefone ou pela internet, às
informações arquivadas sobre ele.
"Atualmente o acesso é somente presencial, com
apresentação de documentos. Não há possibilidade de obter os dados pela
internet ou por telefone. A consulta eletrônica é permitida somente para clientes
--em regra pessoas jurídicas-- dos administradores dos bancos de dados",
explica Marco Antonio Araujo Junior, especialista em direito do Consumidor e
vice-diretor acadêmico com Damásio Educacional.
Isso significa que o consumidor poderá ter a informação sem pagar e,
principalmente, sem perder tempo de ir até o local. O objeto é permitir que a
pessoa saiba se está adimplente ou inadimplente, ou seja, se seu nome está
negativo ou positivo na praça.
A empresa responsável pelo banco de dados terá que emitir, a pedido do
consumidor interessado, documento em que ateste sua situação positiva ou
negativa. Caso o pedido seja feito pela internet, a emissão do documento deve
ser imediata. Será de responsabilidade da empresa manter a segurança da
comunicação e garantir o sigilo das informações do banco de dados.
cesar alves
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