O pedido de desfiliação “por justa causa” do deputado
federal Betinho Rosado ao Democratas recebeu parecer contrário, nesta
segunda-feira (2), do Ministério Público Eleitoral.
A matéria ainda será julgada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), mas o procurador-regional da República adjunto, José Jairo
Gomes, considerou improcedente o pedido de desfiliação e alegou falta de provas
às acusações de Rosado de que teria sofrido “discriminação pessoal” no partido
na indicação para participar de comissões na Casa e no repasse de verbas para
campanhas eleitorais de 2006 e 2010.
“… os supostos fatos ensejadores da alegada conduta
discriminatória levada a efeito pelo Democratas não justifica o pretendido
desligamento, mormente pelo fato de o requerente não indicar novos
acontecimentos que revelassem estar sendo preterido no seio do partido”,
afirmou José Jairo Gomes. Ainda segundo o documento, ao contrário do que alega
Betinho Rosado, o parlamentar sempre “foi indicado para agremiação partidária
para atuar em várias Comissões na Câmara dos Deputados ao longo das
legislaturas para as quais fora eleito”.
Na petição protocolada no TSE, Betinho Rosado pede que o
Tribunal garanta o direito de mudar de sigla partidária sem prejuízo do
mandato. O processo agora será analisado pelo relator da matéria no TSE,
ministro Castro Meira, que poderá levar em consideração a manifestação do
Ministério Público Eleitoral.
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