Os Municípios de São Miguel e Venha-Ver deverão dentro do
prazo de um ano elaborar seus planos de saneamento básico, conforme prevê a Lei
de Saneamento Básico, nº 11.445. O compromisso dos dois Municípios foi firmado
em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel.
O plano de saneamento básico deve contemplar todo o território dos municípios.
Com o acordo, os prefeitos se comprometeram, no prazo de 45 dias, a instaurar
um Comitê Executivo e uma Comissão de Coordenação do Plano Municipal de
Saneamento Básico, que ainda deve ter a participação ativa da comunidade por
meio de reuniões, conferências e consultas públicas.
O Promotor de Justiça Frederico Augusto Pires Zelaya ressalta no documento que
os Municípios devem incluir nos planos os indicadores sanitários, as zonas
epidemiológicas, ambientais e socioeconômicas, incluindo as medidas de
prevenção de emergências para evitar situações de risco.
Os Municípios, caso considerem necessário, podem no prazo
de 30 dias, solicitar assistência técnica junto ao Centro de Apoio às Promotorias
do Meio Ambiente da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel para a
elaboração do plano de saneamento básico.
Em caso de eventual não apresentação de plano de saneamento básico no prazo
estipulado, os municípios deverão pagar multa equivalente a R$ 1 mil, a ser
revertida para o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA).
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