A Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco, em caráter terminativo,
texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador,
desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte.
Pelos cálculos e
avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor
(PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”. O
projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.
O relator da
matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é
uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo
empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e
retorne para casa. O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público,
urbano, intermunicipal e interestadual.
Pelas regras
atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que
ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador
que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de
ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do
empregador R$ 47,32.
Convencido pelo
autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos
totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos
empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.
Segundo ele, além
do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita
da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo
não haverá para a classe produtiva”, concluiu.
Qualquer
trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento
residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário,
nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento
tributável.
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