A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (16), proposta que permite a
agricultores familiares usarem financiamento público rural para comprar terras
de parentes em caso de herança. A comissão decidiu acolher na íntegra o substitutivo do
Senado para o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Executivo.
O texto possibilita que um dos beneficiários de imóvel
rural objeto de partilha se candidate aos financiamentos do Fundo de Terras e
da Reforma Agrária – Banco da Terra para adquirir partes de terras de outros
beneficiários. Pelas atuais regras do Banco da Terra (Lei Complementar 93/98), os herdeiros de uma propriedade são impedidos de obter
financiamento com recursos desse fundo.
Relator na comissão, o deputado Beto Faro (PT-PA)
defendeu o substitutivo do Senado e ressaltou que o texto amplia o alcance da
proposta aprovada pela Câmara. Para Faro, a nova redação evita uma
possível interpretação de que somente teriam acesso ao financiamento os imóveis
já beneficiados pelo Banco da Terra, pois o texto da Câmara estabelecia que a
operação só seria permitida nos casos dos direitos de partilha relativos a
imóvel financiado pelo regime da Lei Complementar 93/98.
“Há um indiscutível bônus social na iniciativa do governo
quando propõe que o Banco da Terra passe a financiar, também, a aquisição da
fração ideal da terra por algum herdeiro, nas situações em que outro ou outros
por alguma razão não pretendam permanecer na atividade agrícola após a morte do
titular do imóvel”, sustentou o relator. “A agricultura familiar tende a ser a
principal beneficiária da medida”, completou.
Prazo maior
O substitutivo aprovado pelo Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o
prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do Banco da
Terra, com possibilidade de ampliação, de 36 meses para 60 meses, do prazo de
carência, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do
empreendimento assim exigir”. O texto também institui a aplicação obrigatória
de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de
um dos titulares do contrato.
O Banco da Terra concede financiamentos com juros
limitados a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas
da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo
de vigência da operação.
Tramitação
O substitutivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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