O Plenário
concluiu ontem (22) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral, que
altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a
prestação de contas dos partidos. O texto aprovado é um substitutivo do
relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterado por emendas e destaques.
Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.
O texto estabelece, ainda, como a Justiça deverá analisar as
contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a
contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos
partidos.
A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos
contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse
limite na Lei Eleitoral (9.504/97).
Propaganda em bens particulares
Nas votações desta terça, o Plenário rejeitou destaque do PT que
pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens
particulares. O destaque foi rejeitado por 162 votos a 127. Assim, o texto
aprovado pela Câmara proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com
placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos.
Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de
50x40 cm. Em carros, a propaganda poderá ocorrer apenas com adesivos
microperfurados fixados nos para-brisas traseiros. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas
para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de
pessoas e veículos.
A proposta permite que os comícios de encerramento da campanha
durem até as 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e 24h. O
texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que observado o
limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo (para efeitos
de comparação, uma avenida de tráfego intenso gera entre 70 a 90 db de ruído).
Fiscais de eleição
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR)
que limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral.
Atualmente, a lei não impõe limites.
Concessionárias
Na semana passada, por meio de destaque do PMDB em apoio ao
PSol, o Plenário retirou do texto uma das mudanças mais polêmicas, que permitia
a empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doarem recursos
às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo. Esse destaque também retirou a possibilidade de doações das
associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou
permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.
Parcelamento de multas
Emenda do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) aprovada pelo
Plenário na semana passada limita a prestação do parcelamento de multas
eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção do deputado é evitar o comprometimento
da renda.
nominuto
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