O distúrbio registrado durante a entrada dos
torcedores no Estádio Frasqueirão na partida que terminou na vitória sobre o
Palmeiras no último dia 5 de outubro gerou para o ABC uma multa de R$ 30 mil
reais.
A punição foi imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD) – em julgamento realizado ontem, no Rio de Janeiro. No entanto, o clube
foi absolvido em todos os artigos que poderiam levar a perda de mando de campo
no estádio abecedista.
Consciente da importância do julgamento, o ABC contratou uma dupla de
advogados de peso. Gustavo Veiga e André Ribeiro, ambos de São Paulo, atuaram
no caso. O segundo já atuou na defesa do meia Oscar, do Chelsea e da Seleção
Brasileira, quando o atleta entrou em litígio com o São Paulo para defender o
Internacional. Além deles, o vice-jurídico abecedista, José Wílson auxiliou no
caso.
O julgamento teve
duração de uma hora e meia e a decisão da mesa foi favorável ao clube, que foi
absolvido nos artigos 206 (dar causa ao atraso do início da partida) e 213 (não
garantir segurança para a realização da mesma) e terá de pagar multa de 30 mil
reais em punição ao artigo 211. O artigo do Estatuto do Torcedor não foi sequer
apreciado pelos auditores. Em todos os artigos houve unanimidade a favor do
ABC. A procuradoria deve recorrer ao Pleno e um novo julgamento deve acontecer
nos próximos dias.
A mesa foi formada
por Fabricio Dazzi (presidente) e pelos auditores Francisco Pessanha (relator
do processo), Gustavo Teixeira e Ricardo Graiche. Todos explanaram seus
pareceres sobre o caso, deixando a entender que o ABC poderia ser punido.
DÚVIDAS
Em princípio,
parecia que o clube seria severamente punido, segundo o procurador Rafael
Vanzin: “Um absurdo. Crianças e mulheres, além de outras pessoas. Sendo
afastados do futebol pelo ABC. Uma violência física e psicológica. Total
desrespeito aos torcedor, com risco de morte. Fotos e imagens mostram isso. Em
relação à superlotação, a procuradoria mostra que não havia espaço. A
superlotação está comprovada. O próprio borderô da partida mostra isso. O ABC
não é um clube pequeno. É um clube grande e não merecia isso. Um absurdo total.
Pessoas espremidas. Por sorte não aconteceu uma desgraça maior. Mais do que
comprovada e consumada a falta de infraestrutura. Em própria nota oficial do
clube destaca que que não havia infraestrutura para a realização do evento.
Houve falha clara na prevenção a essas desordens. O clube merece ser apenado
severamente diante da gravidade”.
Na leitura da
denúncia, o relator Francisco Pessanha ressaltou: “ O bojo da denúncia
tem fotos de pessoas, principalmente crianças e mulheres, chorando e pulando o
alambrado. Superou em 554 pessoas além da capacidade do estádio, que é de pouco
mais de 15 mil. Documentações fazem menção ao site do clube, em que esse fez
promoção para a entrada no jogo. O clube é reincidente em alguns dos artigos.
Tem vídeos na internet e imagens no programa Esporte Espetacular, da Rede
Globo”.
RELATOR
Além disso, o
relator citou que o clube mandou um requerimento alegando que não recebeu o
ofício de convocação em tempo hábil, pedindo o adiamento do julgamento.
Destacou, ainda, que recebeu documentos de que o estádio tinha duas viaturas à
disposição para qualquer eventualidade e laudos. Disse ainda que o STJD não tem
competência para julgar qualquer punição sobre o Estatuto do Torcedor.
Depois de ter sido
denunciado pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, o clube natalense foi
ao STJD defendido pelos advogados paulistas Gustavo Veiga e André Ribeiro, que
tiveram seus serviços contratados um dia antes de o caso ser julgado. Eles
focaram na afirmação de que não houve superlotação e de que o laudo juntado
pela procuradoria estava desatualizado.
Veiga e Ribeiro
pautaram a defesa do ABC no fato de que jamais houve problemas com o clube que
há anos manda seus jogos nesse estádio. E que os torcedores eram na verdade
vítimas e não desordeiros, argumento que convenceu os auditores.
com informações da tribunadonorte
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