Foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União a legislação que regula e reconhece a
profissão de árbitros de futebol. A Lei 12.867 foi aprovada pelo Senado em
setembro e sancionada ontem (10) pela presidenta Dilma Rousseff.
Ao sancionar, Dilma vetou um artigo que previa que a
habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão deveriam
ser definidos em regulamento próprio. De acordo com a presidenta, em mensagem
ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o motivo do veto é a
inconstitucionalidade da permissão.
Segundo ela, caso o artigo entrasse em vigor, a prática
da profissão dos árbitros ficaria restrita a condições que contrariam o Artigo
5º da Constituição Federal. “A imposição de restrições ao exercício
profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à
sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão”, explicou.
De acordo com a lei, os árbitros de futebol devem exercer
as atividades previstas na legislação geral sobre o desporto brasileiro. A
prestação de serviços a entidades de administração, ligas e órgãos de prática
da modalidade desportiva, bem como a organização em associações profissionais e
sindicatos, fica facultativa aos árbitros com a legislação.
agencia brasil
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