Os policiais civis decidiram em assembleia na
noite dessa quarta-feira (9) por suspender a greve e voltar ao trabalho às 8h
de amanhã (10). A categoria deverá trabalhar normalmente até a segunda-feira
(14), quando será feita às 9h uma outra reunião para decidir se encerram a
paralisação definitivamente. Essa reunião deverá acontecer na Secretaria de
Administração, mas o local ainda será confirmado pelo Sindicato dos Policiais
Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN).
Desde às 18h30, os grevistas estiveram reunidos em reunião com a
governadora Rosalba Ciarlini, o chefe de gabinete, Carlos Augusto Rosado, o
delegado geral, Ricardo Sérgio e o secretário estadual de Segurança, Aldair da
Rocha.
A decisão foi tomada no mesmo dia em que o ministro do Superior Tribunal
de Justiça, Geraldo Og Fernandes, indeferiu o Habeas Corpus com pedido de
liminar impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança
Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN) para reformar as decisões do
desembargador Claudio Santos em relação a greve da categoria, iniciada em 6 de
agosto. De acordo com a decisão do ministro, não há ilegalidade que possa
motivar o deferimento da medida pleiteada pelo Sinpol, pois o constrangimento
alegado pela parte não se revela de modo evidente.
Memória
Em 23 de setembro,
o desembargador Claudio Santos determinou que diretores e sindicalizados do
Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN
(Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro
Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem
qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas,
cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao
Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.
Também foi
determinada a aplicação de multa pessoal a todo os diretores do Sindicato, no
valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil,
enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a
retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte,
viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.
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