A bomba! O desembargador Federal relator Paulo Machado
Cordeiro, da 5ª Regional do Tribunal Regional Trabalho rejeitou denúncia
ofertada pelo Ministério Público Federal contra o prefeito Ivan Padilha e o
contador Everaldo de Lima Nóbrega.
De acordo com a denúncia feito pelo MPF e a Procuradoria
Regional da República da 5ª Região, o prefeito e contador foram acusados de
prestar informações falsas à Receita Federal e terem inserido informações
falsas nas GFIP's da prefeitura, reduzindo
as contribuições previdenciárias no montante de
R$ 508.615,25 (quinhentos e oito mil,
seiscentos e quinze reais e vinte e
cinco centavos), mediante compensação
fraudulenta, o que resultaria em prejuízo aos cofres públicos.
Em seu relatório, o desembargador Paulo Machado Cordeiro
disse que se o prefeito não tivesse cumprido a Lei e dando informações
falsas ou estivesse lesando à Receita Federal, o próprio órgão Federal teria mecanismos de
fazer o prefeito cumprir " lançando e executando o que entendesse de
direito”, disse o desembargador relator
Para o relator, a denúncia não demonstra nenhuma conduta
fraudulenta “pois os acusados (é lícito
crer) acreditavam, sim, na existência dos
pagamentos e procederam à compensação
apenas para resguardar-se de eventual prescrição do crédito,
o que traria prejuízo à municipal idade”, diz o desembargador federal em seu
relatório
E o desembargador conclui seu parecer afirmando que “não
existiu na conduta apurada, para além de tudo, um elemento
integrante do tipo penal imputado, qual seja, o dolo em
prestar de forma fraudulenta informações
inverídicas à autoridade tributária”, finaliza o desembargador
relator Dr Paulo Machado Cordeiro, rejeitando a denúncia de crime contra o
prefeito Ivan Padilha e o contador Everaldo de Lima Nóbrega.
Fonte: INQUÉRITO
Nº 2669 - RN (0001480-80.2013.4.05.0000)
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