O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o
ex-prefeito de Canguaretama, Edmilson Faustino dos Santos, a devolução de R$ R$
4,5 milhões por irregularidades nas contas do município do ano de 2008,
processo nº 3345/2009-TC.
A decisão foi tomada na terça-feira (08/10), pela Segunda
Câmara de Contas ao analisar voto do conselheiro convocado Marco Montenegro,
que aprovou o resultado da Inspeção Extraordinária constituída para analisar a
situação do município, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, do FUNDEF e
despesas ordinárias.
O corpo Técnico do TCE, analisando a matéria, encontrou
irregularidades como pagamentos sem determinação específica na compra de
alimentos no valor de R$ 181,5 mil e na aquisição de material esportivo no
total de R$ 7,7 mil ; omissão ao dever legal de prestar contas; falta de
documentação para habilitação em licitação; fracionamento ilegal de despesas na
aquisição de material gráfico no montante de R$ 8 mil.
O ex-prefeito também operou recursos alheios ao FUNDEF no
valor de R$ 158,2, sendo tais gastos referentes à aquisição de material de
doação, de alimentos, material para bandas dos Distritos, Construção de Centro
de Informática e, aquisição de equipamentos para a Secretaria de Meio Ambiente.
Tais despesas não atendem ao interesse do FUNDEF.
O que ainda chamou a atenção do Corpo Técnico é a total
ausência de comprovação na aplicação do FUNDEF, no montante de R$ 1,5 milhão,
além de R$ 2,7 milhões lançamentos a débito sem documento comprobatório de
despesas. Também ficou detectado ausência de parecer anual do Conselho de
Acompanhamento do Fundo, e possível prática de crimes e/ou atos de improbidade
administrativa. A prestação de contas apontou ainda despesas com multas
e juros no valor de R$ 19 mil por atraso nos pagamentos e a emissão de cheques
sem previsão de fundo.
O ex-prefeito Edmilson Faustino dos Santos apresentou
defesa, afirmando que solicitou ao Gabinete do atual Prefeito a
documentação para comprovação de sua defesa, no entanto, seu requerimento ao
foi atendido.
A argumentação do ex-gestor não mudou o
entendimento do Órgão de Contas, “tendo em vista que não há como provar que o
pedido foi feito e indeferido. Já que o atual prefeito Wellinson Carlos Dantas
Ribeiro não apresentou defesa”, disse o relator.
Diante dos fatos, Edmilson Faustino dos
Santos, além da devolução dos recursos citados, foi multado em R$
20 mil pelas diversas irregularidades apontadas e pela gravidade da conduta
lesiva ao erário público.
No
voto, o relator determinou ainda ao atual prefeito faça o
remanejamento para a conta do FUNDEB, dos valores despendidos com
despesas alheias à Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público
Estadual para apuração dos fatos. Ainda cabe recurso da decisão ao Pleno do
TCE.
assessoria
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