As operadoras de telefonia seguem sem poder estabelecer prazos de
validade dos créditos dos cartões pré-pagos em todo o território nacional. O
Tribunal Regional da Federal (TRF) da 1ª região negou, por unanimidade,
provimento aos embargos de declaração apresentados pela TIM, Telefônica, Oi e
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedindo a reversão de decisão
anterior, segundo informações da assessoria de imprensa do órgão. "Da
decisão, que tem efeito imediato, cabe recurso às instâncias superiores, porém,
sem efeito suspensivo", afirmou o TRF.
As empresas
telefônicas alegaram que a decisão não deixou claro como deverá ser feita a reativação
dos créditos pré-pagos, cujo prazo de validade tenha expirado e qual o
procedimento a ser adotado, inclusive, em relação às linhas já canceladas e aos
consumidores que não são mais seus usuários. As operadoras questionaram ainda
se a decisão anterior alterou as regras para comercialização do serviço móvel
na modalidade pré-paga ou se determinou que a Anatel proceda à edição de nova
regulamentação. "A depender da solução apontada em face dos
questionamentos acima citados, haveria violação aos dispositivos legais e
constitucionais", ponderam.
Segundo o TRF, ao
analisar os embargos declaratórios, o relator, desembargador federal Souza
Prudente, afirmou em seu voto que "não se vislumbra, no Acórdão embargado,
qualquer contradição, omissão e/ou obscuridade, a autorizar a veiculação dos
presentes embargos de declaração, tendo em vista que o referido julgado
expressamente se pronunciou acerca de todas as questões veiculadas pelas
recorrentes, em suas respectivas razões recursais".
Em nota, o
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e
Pessoal (Sinditelebrasil), que representa as teles, afirmou que as empresas
"aguardarão a notificação da decisão para tomar as medidas judiciais
cabíveis".
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