DECRETO Nº 0018 de 31 de Outubro de 2013.
Decreta ponto facultativo nos dias 05 e 06 de 2013 e
disciplina a compensação das horas não trabalhadas.
Abelardo Rodrigues Filho, Prefeito Municipal de Alto do
Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a maioria dos municípios
norteriograndenses encontra-se em situação de grave crise financeira em razão
do prolongado período de estiagem que assola a região desde 2011;
Considerando os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento
da economia local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da
ocorrência de chuvas;
Considerando que no ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos
municípios assolados pela seca;
Considerando que, segundo a Confederação Nacional dos
Municípios, o repasse do FPM em 2013 ficará 11% (onze por cento) abaixo do
previsto pela STN – Secretaria de Tesouro Nacional;
Considerando que os Municípios de menor porte no Estado
do Rio Grande do Norte sobrevivem basicamente dos recursos oriundos do FPM,
sendo que a sua redução impossibilita investimentos em setores relevantes para
a Administração e para a sociedade;
Considerando que em reunião realizada na data de 29 de
outubro de 2013, na Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte em que
se fizeram presentes diversos Prefeitos Municipais do Estado, debateu-se a
necessidade de paralisar por 02 (dois) dias as atividades não essenciais dos
Municípios participantes com o intuito de chamar a atenção das autoridades do
Congresso Nacional e de outras esferas de governo, bem como da sociedade como
um todo, a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade, em
razão das dificuldades para execução de planos, programas e projetos pela falta
de recursos financeiros disponíveis para implantá-los,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo na sede de
Executivo Municipal nos dias 05 e 06 de novembro de 2013.
Art. 2º. Estão excetuados do ponto facultativo os
seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social.
Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas
a partir do dia 07 de novembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, 31
de Outubro de 2013.
Abelardo Rodrigues Filho
Prefeito
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