Pois bem, para quem não sabe o blog AltoNoticias 10
explica:
- São funções de “Caráter Provisório” destinado às
atribuições de chefia, direção ou assessoria que podem recair ou não, sobre um
servidor público e, cujo exercício afasta a possibilidade de usufruir dos
direitos inerentes aos cargos efetivos. O inciso 13 do artigo 40 da
Constituição Federal atesta a aplicação do regime geral de previdência social
aos que não possuem cargo efetivo.
- Resumidamente, pode-se dizer que esses, são cargos de
confiança que precisam da indicação de alguém que ocupe um cargo público e que,
em sua maioria, dura no máximo o mesmo tempo que durar o mandato daquele que o
indicou.
No caso especifico da Lei Complementar Nº 471 de 06 de
junho de 2013, “que dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito
da rede pública Municipal de ensino do Alto do Rodrigues”, é bom que se lembre,
que foi implantado no município apenas um novo método de escolha da Direção dos
colégios, e que a partir de agora, será feito democraticamente pelo voto direto
através da Comunidade Escolar. Porém uma vez escolhido o seu representante, a
gestão da escola continuará sendo exercida, respeitadas as disposições legais e
as diretrizes do sistema estadual de educação, pela Equipe de Direção da
Escola, com o auxilio e a fiscalização do Conselho de Escola e sob a supervisão
do Secretário Municipal da Educação, Cultura e dos Desportos. Assim como, a sua
nomeação e/ou exoneração, depende exclusivamente da autoridade maior no âmbito
do município, o Prefeito Municipal.
EM SÍNTESE: Pela hierarquia nunca ouvi dizer que Diretor de escola mandasse mais que Secretário de Educação e que secretário mandasse mais que o Prefeito. Precisa dizer mais alguma coisa?!
EM SÍNTESE: Pela hierarquia nunca ouvi dizer que Diretor de escola mandasse mais que Secretário de Educação e que secretário mandasse mais que o Prefeito. Precisa dizer mais alguma coisa?!
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