O projeto que trata da compensação aos estados por perda
de receita (PLS
106/2013), que se encontra na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) nesta terça-feira (12), contém um novo arranjo para a reforma do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em tramitação no Senado.
Para viabilizar a aprovação do PLS 106/2013, o relator,
senador Armando Monteiro (PTB-PE), colocou um artigo condicionando a
compensação das perdas à vigência da reforma do ICMS, tema de um projeto de
resolução do Senado (PRS
1/2013) aprovado pela CAE e que aguarda votação pelo Plenário do Senado.
As alíquotas interestaduais que constam do PLS 106/2013
estão de acordo com um convênio – 93/2013 – que chegou a ser submetido ao
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e teve o apoio de 24 estados.
O texto só não foi aprovado por não ter recebido a aprovação dos estados de
Santa Catarina, Goiás e Ceará.
Alíquotas
O novo esquema – que poderá constar de uma emenda
coletiva de Plenário ao PRS 1/2013 – prevê reduções graduais das alíquotas
interestaduais do ICMS, em busca do fim da guerra fiscal. No final do processo,
em 2021, as duas atuais alíquotas interestaduais (de 7% para Sul e Sudeste e
12% para as demais regiões) se transformarão em três, de 4%, 7% e 10%.
A regra geral seria a alíquota de 4%, atingida em 2021. A
de 7% seria aplicada, a partir de 2018, a três categorias de produtos:
agropecuários e manufaturados conforme o processo produtivo básico do Nordeste,
Norte e Centro-Oeste; e os bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A alíquota de 10%, pela proposta de Armando Monteiro,
incidiria sobre os demais produtos da ZFM e o gás do Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
a partir de 2015. O gás do Sul e do Sudeste teria alíquota de 4% a partir de
2016.
Compensação
O PLS 106/2013 foi apresentado pelo senador Paulo Bauer
(PSDB-SC) e reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo de
Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares
quanto ao uso de um instrumento provisório – a MP – para disciplinar um assunto
com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma
do ICMS prevista no PRS 1/2013. Bauer sugeriu um instrumento normativo de
categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos
estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu
eficácia.
O substitutivo do relator incorporou também a parte da MP
que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Armando Monteiro fez
uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR:
nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25%
orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções
são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos
últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários
aumentaria para 40%.
Quanto ao Fundo de Compensação de Receitas, o projeto em
exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos
estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com
base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações
destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter
obrigatório, pelo prazo de 20 anos.
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