O Juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira, de Pau dos
Ferros, decidiu pela cassação do prefeito Gilson Dias, e do vice prefeito
Ribeiro Alecrim, da cidade de Francisco Dantas, no Alto Oeste do Rio Grande do
Norte, por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio
(compra de votos) por parte do então prefeito e vice, nas eleições 2012.
Ressalte-se que o Magistrado conferiu
eficácia imediata à decisão, bem como determinou a substituição dos cassados
pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Além da cassação dos diplomas do
prefeito e do vice, o juiz ainda os declarou inelegíveis por oito anos e
aplicou multa de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para Gilson Dias.
Segundo o juiz, o abuso de poder político e
econômico ficaram demonstrados, pois tanto houve promessas de vantagens, como
também a sua concretização, com a doação de utilidades com finalidade
eleitoral.
O Juiz Rivaldo também enfatizou em sua
Sentença a medida cautelar de Busca e Apreensão deferida e efetivada em
02.10.2012, na qual a Polícia Federal encontrou na residência do Prefeito
Gilson Dias, diversos documentos, com destaque para: agendas com anotações
referentes a bens e serviço de interesse de eleitores; bilhetes manuscritos com
referência a material de construção para eleitores; 05 boletos da Ótica
Clinótica grampeados; outros manuscritos contendo nome de pessoas com CPF,
identidade civil e números de títulos eleitorais; a quantia de R$ 10.800,00 (dez
mil e oitocentos reais) em espécie.
A ação de investigação judicial eleitoral
foi proposta pela Coligação Nova Francisco Dantas e pelo candidato derrotado
Marcos Aurélio. Na Sentença consta a determinação para novas eleições, porém, o
Prefeito poderá recorrer ao TRE-RN e, provavelmente, retornará ao mandato até
julgamento final do recurso, pois este tem sido o entendimento majoritário
daquela Corte Eleitoral”.
Defato.com com informações da Folha Regional
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