A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que o consumidor tem direito a ser restituído em 80% do valor que pagou
antecipadamente por pacote de viagem. A questão foi levada ao STJ após decisões
emitidas por juízos de primeira e segunda instância.
O entendimento adotado pelos ministros é que “cláusula
contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de
cancelamento do serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em
enriquecimento ilícito”, conforme foi divulgado pela assessoria de imprensa do
STJ.
Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), que havia determinado a perda integral do valor de R$
18.101,93 (dezoito mil, cento e um reais e noventa e três centavos) pagos
antecipadamente por um consumidor, que desistiu de pacote turístico de 14 dias
para Turquia, Grécia e França.
Segundo o processo, o consumidor desistiu da viagem e
propôs ação de rescisão contratual cumulada com repetição do indébito contra a
empresa Tereza Perez Viagens e Turismo Ltda., postulando a restituição de parte
do valor pago pelo pacote.
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