Punições a motoristas que dirigirem embriagados e a
outras infrações graves de trânsito poderão ser ampliadas com base em
dispositivos da Lei 12.760/2012, conhecida como a nova Lei Seca.
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem em votação final substitutivo ao
Projeto de Lei do Senado 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), que
multiplica até por 10 o valor de multas e estabelece que, em caso de
reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas
deverão ser aplicadas em dobro.
O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno
Malta (PR-ES, foto), também determina a suspensão cautelar do direito de
dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira
cassada.
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