Adiado para
ser votado na próxima semana, na Comissão de Consolidação da Legislação
Federal, o projeto que regulamenta a greve no serviço público prevê que a
população será avisada, com quinze dias de antecedência, sobre esse tipo de
paralisação, que só ocorrerá após esgotadas todas as negociações. Segundo seu
relator, Romero Jucá (PMDB-RR), prevê também multas diárias para os sindicatos
que descumprirem decisões judiciais concernentes à greve.
Pelo projeto, os
sindicatos deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, as
quais serão levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não
houver acordo, será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação,
conciliação ou arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas
terão de comunicar a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os
motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.
O projeto proíbe
greve nas Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar,
exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do
efetivo. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como médicos,
distribuição de medicamentos, defensoria pública e concessionárias de água,
esgoto e luz deverão manter 60% dos servidores trabalhando. As demais serão
obrigadas a dispor de metade do efetivo.
Os sindicatos
pagarão multas diárias e os servidores responderão a processos administrativos
se descumprirem com a decisão judicial relativa à greve. Depois de aprovada pela
Comissão Especial, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados e depois
pelo Senado.
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