A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (6) o
regime de urgência para a votação do projeto de lei que institui o passe livre
para estudantes da capital potiguar. Os vereadores fecharam acordo para votar a
matéria hoje (quinta-feira 7) na Casa Legislativa. O projeto elaborado pela
Prefeitura de Natal prevê a concessão do benefício para alunos da rede
municipal de ensino.
Em outubro, a Câmara Municipal manteve o veto do prefeito Carlos Eduardo Alves
(PDT) ao projeto do passe livre elaborado pela vereadora Amanda Gurgel (PSTU).
O projeto previa a concessão do benefício da passagem gratuita a todos os
estudantes da capital potiguar. Ao fim da votação manifestantes ocuparam a
entrada da CMN e as atividades legislativas foram suspensas nos dias seguintes.
O local foi desocupado após uma determinação judicial para a reintegração de
posse da Casa Legislativa.
O projeto da prefeitura está orçado em R$ 2 milhões, que
terão como fonte de custeio o orçamento da Secretaria Municipal de Educação
(SEEC). Os estudantes só vão usufruir do benefício se estiverem fardados e com
o Cartão de Gratuidade Estudantil. O deslocamento só poderá acontecer na ida e
volta de casa à escola ou do trabalho à escola, o que deve ocorrer em dias
úteis constantes do calendário escolar anual. O uso do cartão terá o limite de
no máximo dois créditos diários em dias úteis.
O Cartão de Gratuidade Estudantil será confeccionado pela Secretaria Municipal
de Mobilidade Urbano (Semob). O documento será utilizado pelos estudantes
mediante procedimento diário de recargas em um equipamento que será denominado
"validador", que ficará fixado em cada unidade escolar da rede
pública municipal de ensino.
O cartão dará direito ao desconto de 50% sobre o valor dos ingressos em eventos
sócio-esportivos e culturais realizados no município, independentemente do
período em que for utilizado. Durante os períodos de recesso escolar, o cartão
também dará direito a 50% de desconto sobre o valor da passagem inteira do
transporte coletivo de passageiros. O cartão é pessoal e intransferível e o seu
uso indevido acarretará na imediata suspensão do benefício da gratuidade, sem
prejuízo de outras sanções administrativas e legais.
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