O Ministério Público
Estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o idealizador da
micareta “Jegue Folia”, evento que ocorre todos os anos no município de
Marcelino Vieira, e marcado para ocorrer entre 10 e 12 de janeiro de 2014.
Pelos termos do TAC, o empresário Ewerton Laércio de Queiroz Filgueira deverá
cumprir os horários limites da micareta, das 23 às 04h30. O horário de
encerramento não diz respeito apenas ao trio elétrico, mas também a qualquer
outra emissão sonora que possa vir do local do evento.
No que se refere à limpeza, o ajustamento entre o MP e o organizador prevê que
o empresário instale, no mínimo, 16 banheiros químicos (sendo oito para o
público feminino e oito para o masculino) e monte equipe de limpeza na
estrutura dos camarotes. A Prefeitura de Marcelino Vieira deverá ser acionada
para fazer a limpeza do local ao final de cada dia de festa.
A organização do “Jegue Folia” se comprometeu, também, em contratar a
quantidade mínima de 40 seguranças particulares para cada dia do carnaval fora
de época, para garantir a segurança dos participantes. Deverá ser apresentada à
Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira uma lista contendo os nomes e
endereços dos seguranças contratados.
O TAC propõe que sejam entregues as comprovações de que o evento foi comunicado
à Prefeitura e às Secretarias Municipais de Saúde, de Obras e ao Conselho
Tutelar. Ainda deverá ser comprovada a contratação de ambulância, por
meio de um documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde. Todos esses
documentos comprobatórios deverão ser entregues à Promotoria de Justiça de
Marcelino Vieira até o dia 07 de janeiro do ano que vem.
Já os alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros que autorizem a liberação do
trio elétrico e dos camarotes podem ser remetidos ao MPRN até o dia 09 de
janeiro de 2014.
Caso seja descumprido o horário de encerramento, o organizador da micareta
pagará multa de R$ 5 mil para cada 30 minutos de atraso. No que se refere ao
descumprimento das demais cláusulas, será cobrada multa de R$ 3 mil. Mesmo com
o pagamento das multas, não se exclui o pagamento de indenização aos moradores
que residem próximo ao local do evento.
O não pagamento das multas resultará na cobrança pelo Ministério Público. O
valor das quantias definidas pela instituição poderá ser revertido na doação de
bens e equipamentos a instituições públicas ou privadas, que não tenham fins
lucrativos.
“Jeguinho Baby”
O evento “Jeguinho Baby”, que vai ocorrer paralelamente ao “Jegue Folia” (no
dia 12 de janeiro de 2013, à tarde) em Marcelino Vieira, não deve permitir a
entrada de crianças sem acompanhamento de pais ou responsáveis, e de
adolescentes sem carteira de identidade.
Essa é a
cláusula principal do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por
intermédio do Ministério Público do Rio Grande do Norte com o empresário
responsável por referido evento. Com a assinatura do TAC, Aristóteles Barreto
Araújo Sarmento, organizador da festa, se comprometeu a exigir, no momento do
ingresso ao evento, carteira de identidade ou certidão de nascimento das
crianças e adolescentes. Os pais ou responsáveis também devem apresentar
documento de identificação, e no caso de tutores, um documento que comprove a
guarda do menor.
O ajustamento contempla ainda a obrigação da organização de coibir a
comercialização ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e a
adolescentes por terceiros. Nestes casos, a Polícia Militar deve ser acionada
de imediato.
O Promotor de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, Daniel Fernandes de Melo
Lima ressalta no TAC a obrigação da organização de afixar, em local visível e
de fácil acesso na entrada do local do evento, informações acerca da natureza e
faixa etária a que a festa é destinada.
Caso haja
desobediência ao TAC, comprovada mediante a fiscalização do Ministério Público,
Conselho Tutelar e demais órgãos municipais e estaduais, a organização do
evento deve pagar multa equivalente a R$ 5 mil para cada cláusula descumprida.
Sob o valor, ainda deverão ser cobrados juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre
o montante devido.
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