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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

AJUSTAMENTO - Marcelino Vieira: MP ajusta realização de Jegue Folia e Jeguinho Baby

O Ministério Público Estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o idealizador da micareta “Jegue Folia”, evento que ocorre todos os anos no município de Marcelino Vieira, e marcado para ocorrer entre 10 e 12 de janeiro de 2014.

Pelos termos do TAC, o empresário Ewerton Laércio de Queiroz Filgueira deverá cumprir os horários limites da micareta, das 23 às 04h30. O horário de encerramento não diz respeito apenas ao trio elétrico, mas também a qualquer outra emissão sonora que possa vir do local do evento. 

No que se refere à limpeza, o ajustamento entre o MP e o organizador prevê que o empresário instale, no mínimo, 16 banheiros químicos (sendo oito para o público feminino e oito para o masculino) e monte equipe de limpeza na estrutura dos camarotes. A Prefeitura de Marcelino Vieira deverá ser acionada para fazer a limpeza do local ao final de cada dia de festa.

A organização do “Jegue Folia” se comprometeu, também, em contratar a quantidade mínima de 40 seguranças particulares para cada dia do carnaval fora de época, para garantir a segurança dos participantes. Deverá ser apresentada à Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira uma lista contendo os nomes e endereços dos seguranças contratados. 

O TAC propõe que sejam entregues as comprovações de que o evento foi comunicado à Prefeitura e às Secretarias Municipais de Saúde, de Obras e ao Conselho Tutelar.  Ainda deverá ser comprovada a contratação de ambulância, por meio de um documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde. Todos esses documentos comprobatórios deverão ser entregues à Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira até o dia 07 de janeiro do ano que vem. 

Já os alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros que autorizem a liberação do trio elétrico e dos camarotes podem ser remetidos ao MPRN até o dia 09 de janeiro de 2014.

Caso seja descumprido o horário de encerramento, o organizador da micareta pagará multa de R$ 5 mil para cada 30 minutos de atraso. No que se refere ao descumprimento das demais cláusulas, será cobrada multa de R$ 3 mil. Mesmo com o pagamento das multas, não se exclui o pagamento de indenização aos moradores que residem próximo ao local do evento.

O não pagamento das multas resultará na cobrança pelo Ministério Público. O valor das quantias definidas pela instituição poderá ser revertido na doação de bens e equipamentos a instituições públicas ou privadas, que não tenham fins lucrativos. 

“Jeguinho Baby”

O evento “Jeguinho Baby”, que vai ocorrer paralelamente ao “Jegue Folia” (no dia 12 de janeiro de 2013, à tarde) em Marcelino Vieira, não deve permitir a entrada de crianças sem acompanhamento de pais ou responsáveis, e de adolescentes sem carteira de identidade.

Essa é a cláusula principal do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por intermédio do Ministério Público do Rio Grande do Norte com o empresário responsável por referido evento. Com a assinatura do TAC, Aristóteles Barreto Araújo Sarmento, organizador da festa, se comprometeu a exigir, no momento do ingresso ao evento, carteira de identidade ou certidão de nascimento das crianças e adolescentes. Os pais ou responsáveis também devem apresentar documento de identificação, e no caso de tutores, um documento que comprove a guarda do menor.  

O ajustamento contempla ainda a obrigação da organização de coibir a comercialização ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e a adolescentes por terceiros. Nestes casos, a Polícia Militar deve ser acionada de imediato. 

O Promotor de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, Daniel Fernandes de Melo Lima ressalta no TAC a obrigação da organização de afixar, em local visível e de fácil acesso na entrada do local do evento, informações acerca da natureza e faixa etária a que a festa é destinada.


Caso haja desobediência ao TAC, comprovada mediante a fiscalização do Ministério Público, Conselho Tutelar e demais órgãos municipais e estaduais, a organização do evento deve pagar multa equivalente a R$ 5 mil para cada cláusula descumprida. Sob o valor, ainda deverão ser cobrados juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido.

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