A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, nesta
quarta-feira (4), projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que
dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito
previstas na Lei 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca. O texto recebeu
decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver
recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O Projeto de
Lei (PLS) 684/2011,
do senador Benedito de Lira (PP-AL), multiplica até por 10 o valor de multas
fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de
reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas
deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o
peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou
participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão
do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator,
senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito
de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a
carteira cassada. A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado -
pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de
cassação da habilitação.
No substitutivo,
Malta amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação
cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o
motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse
período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da
habilitação.
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