A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia
4, proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para suspender o
direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante por contrabando ou
descaminho. A medida está prevista no Projeto de Lei 5756/13, do deputado Fábio Trad
(PMDB-MS).
O contrabando é a importação ou exportação de produtos
proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos,
mas sem os procedimentos burocráticos ou tributários necessários.
Com a proposta, os motoristas pegos cometendo esses
crimes terão suas carteiras de habilitação retidas e os motoristas pegos
cometendo esses crimes terão suas carteiras de habilitação retidas e ficarão
sem o direito de dirigir de um mês a um ano. Em caso de reincidência num
período de 12 meses, o prazo de suspensão será de seis meses a dois anos, como
já determina o Código de Trânsito.
Cassação
De acordo com o texto, se o motorista for condenado em sentença final (transitada
em julgado), a suspensão da carteira de habilitação será transformada em
cassação. Após o cumprimento da pena, o condenado poderá requerer uma nova
carteira. Essa medida não estava prevista na proposta original, que previa
somente a suspensão do documento. A emenda aprovada na comissão também
acrescentou a apreensão do veículo como punição.
O relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), acredita que a
proposta vai contribuir para as medidas de combate ao contrabando no País. “Os
prejuízos provocados por esse crime chegam a R$ 100 bilhões por ano no Brasil.
Isso se deve principalmente ao não recolhimento de tributos sobre tais
produtos”, alertou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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