Os senadores aprovaram, na tarde de ontem, quarta-feira (4), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do
Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em salas
de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos
educativos, esportivos, de lazer e entretenimento.
A matéria segue para sanção
presidencial. A votação foi acompanhada por dúzias de estudantes, na galeria do
Plenário, a maioria deles ligada à União Nacional dos Estudantes (UNE) - uma
das polêmicas relacionadas à matéria era a responsabilidade pela emissão das
carteiras que darão direito aos benefícios. Os senadores mantiveram a emissão a
cargo das entidades estudantis.
A maior novidade do texto aprovado é a inclusão de pessoas com
deficiência entre os beneficiários da meia entrada. O projeto contempla também
o direito à meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29
anos e idosos - todos já beneficiados por legislações anteriores. A concessão
da meia-entrada é assegurada para pelo menos 40% dos ingressos disponíveis e
não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de
Janeiro de 2016.
O relator Vital do Rêgo (PMDB-PB) acolheu sugestões apresentadas por
Paulo Paim (PT-RS) e por outros senadores e retirou do texto final aprovado
expressões que pudessem ser interpretadas como prejudiciais aos direitos dos
idosos. Os idosos já têm direito a pagar 50% da entrada inteira nesses eventos
e espetáculos, pois já há essa previsão no Estatuto do Idoso. O projeto aprovado não altera o Estatuto da Juventude, que também já prevê o benefício para
jovens de baixa renda e estudantes.
Em seu formato original, o projeto, de iniciativa dos então senadores
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Flávio Arns (PSDB-PR), previa o benefício apenas
para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu
as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos,
independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com
deficiência, a meia-entrada será concedida, inclusive, quando necessário, ao
acompanhante.
Carteira
Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa
condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
emitida por entidades estudantis de cada segmento. Os jovens carentes terão de
comprovar essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado
e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei
e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI). Cinquenta por cento das características da carteira poderão
ser locais ou regionais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.
O texto aprovado determina que as carteiras estudantis serão emitidas
pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes
(UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas entidades
municipais ou estaduais filiadas à essas três instituições. Também ficam
autorizadas a emitir as carteiras todos os Diretórios Centrais de Estudantes
(DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs), filiados ou não à UNE,
Ubes ou ANPG.
Vital do Rêgo disse que a regulamentação da meia-entrada “é desejada há
muitos anos”, principalmente devido à falta de fiscalização das carteiras
estudantis. Há alguns anos, disse o senador, um espetáculo artístico vendia até
40% dos ingressos como meia-entrada mas, com a proliferação de carteiras
estudantis, as meias-entradas passaram a ser até 85% dos ingressos vendidos.
Com isso, acrescentou o relator, os produtores culturais transformaram a
meia-entrada em ficção, pois o preço cobrado para a meia-entrada geralmente é o
preço da entrada inteira, ficando o ingresso comum com o dobro do preço justo.
- Todo mundo emite carteira. Nós temos quase que a totalidade das
pessoas com carteiras estudantis. Essa lei será um salto muito grande para a
garantia de direitos e para o planejamento da produção cultural. Agora temos
uma lei que regula a meia-entrada – afirmou Vital do Rêgo.
O relator registrou ainda que a aprovação da proposta só foi possível
após ampla negociação com lideranças partidárias e representantes de grupos
estudantis, do setor cultural e de grupos de defesa dos idosos. Ele disse
acreditar que a proposta vai proporcionar a redução do preço de ingressos para
eventos e espetáculos ao disciplinar a meia-entrada e as carteiras estudantis.
Fiscalização
O projeto também prevê que o benefício da meia-entrada não será
cumulativo com “quaisquer outras promoções e convênios” e também não se aplica
ao valor de serviços adicionais como “camarotes, áreas e cadeiras especiais”.
O respeito ao mínimo de 40% deverá ser comprovado pelos realizadores dos
espetáculos e eventos “por meio de instrumento de controle que faculte ao
público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de
ingressos de meia–entrada disponíveis para cada sessão”.
As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de
ingressos e o número total de meias-entradas em todos os postos de venda, “de
forma visível e clara”. Se os ingressos disponíveis para os usuários da
meia-entrada esgotarem, a produtora também terá de divulgar o fato de maneira
clara nos postos de venda.
O projeto estabelece ainda que os órgãos públicos competentes federais,
estaduais e municipais, como o Ministério da Cultura e secretarias estaduais e
municipais, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. O
relator acredita que a própria população ajudará na fiscalização da nova lei.
A proposta prevê ainda sanções que poderão ser aplicadas às entidades
que emitirem carteiras estudantis de maneira irregular ou fraudulenta: multa,
suspensão temporária da autorização para emitir carteiras ou perda definitiva
dessa autorização.
Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, comemorou
o resultado, elogiou os autores e relatores da proposta e registrou a presença,
em Plenário, das presidentes da UNE, Virgínia Barros, e da Ubes, Manuela Braga.
Também apoiaram o projeto os senadores Mário Couto (PSDB-PA), Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), Wellington Dias (PT-PI), Gim (PTB-DF), Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), Benedito de Lira (PP-AL), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Lúcia
Vânia (PSDB-GO) e Eduardo Braga (PMDB-AM), entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação