Corrupção ativa e corrupção passiva podem em breve ser
classificados como crimes hediondos. O Senado aprovou em Plenário nesta
quarta-feira (26) o PLS 204/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui
delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas
penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados.
A proposta foi votada à tarde, como parte da pauta
legislativa prioritária, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em
resposta às manifestações realizadas no país nas últimas semanas. O projeto
segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O PLS 204 foi aprovado com emenda do senador José Sarney
(PMDB-AP) incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos.
Com a mudança, os condenados pelos crimes citados não terão mais direito a
anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna mais
rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de
regime.
Relator da proposta em Plenário, o senador Alvaro Dias
(PSDB-PR) explicou que a atual legislação dá respostas duras a quem comete
crime contra a pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se
trata de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em
crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e excesso
de exação.
- O resultado de tais crimes tem relevância social, pois
pode atingir, em escala significativa, a depender da conduta, grande parcela da
população. Com efeito, a subtração de recursos públicos se traduz em falta de
investimentos em áreas importantes, como saúde, educação e segurança pública, o
que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo nível de desenvolvimento social
- argumentou o senador.
Homicídio simples
Principal signatário da emenda que incluiu o homicídio
simples como crime hediondo, José Sarney defendeu a medida destacando que o Brasil
tem a “vergonhosa posição” de ser o país com maior número de homicídios
proporcionais no mundo. O senador citou ainda pesquisa do Instituto Sangari que
revela que 78% da população brasileira têm medo de ser assassinada.
- Se nós temos essa oportunidade de considerar crime
hediondo, como eu acho que é justo, os da administração pública, como nós não
temos condições de incluir aí na relação de crimes hediondos os crimes contra a
vida, em primeiro lugar, o homicídio? – questionou.
O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de
corrupção ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige
vantagens para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou os
crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando o agente
público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de
tributos). Uma última emenda, dos senadores Wellington Dias (PT-PI) e Inácio
Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o peculato qualificado.
Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm
pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão, a pena é de
reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de reclusão,
de três a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de reclusão, de seis a
20 anos.
Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que
esta não foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da
mobilização popular das últimas semanas.
- Este projeto é de 2011. Esse projeto já tinha
parecer do senador Alvaro Dias [também relator da matéria na Comissão de
Constituição e Justiça] há mais de um ano, só que, por oportunidade e
conveniência, não havia sido colocado em pauta na comissão. Mas isso faz parte
do processo legislativo - explicou.
O senador, entretanto, foi contrário à emenda que incluiu
homicídio simples no projeto. Em sua avaliação, apesar de a medida ser correta
no mérito, não “cabia” no projeto que tratava apenas de crimes contra a
administração pública.
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