O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
votou ontem (11) a favor da proibição de doações de empresas privadas a
candidatos e a partidos políticos.
Conforme o voto, os candidatos às eleições
do ano que vem não poderão receber doações de empresas privadas. Após o voto de
Fux, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, seguiu voto do relator. A sessão
foi suspensa e será retomada amanhã (12).
De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes
legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses
do Fundo Partidário. Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para
aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e
para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for
aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma
temporária.
O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a
candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos
Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de
pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até
2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas
físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano
anterior.
O ministro considerou inconstitucionais as regras que
permitem as doações de empresas para candidatos e partidos por entender que o
modelo atual de financiamento privado desequilibra a igualdade política entre
os candidatos e legendas, ao favorecer quem recebe mais recursos. “Esse cenário
se agrava quando se constata que as empresas privadas são as principais
doadoras de partidos políticos. As pessoas jurídicas são as grandes
protagonistas das doações eleitorais”, disse Fux.
Segundo o ministro, as campanhas políticas são
financiadas por um número restrito de 20 mil empresas, que correspondem a 0,5%
do número total de empresas em todo o país. Para ele, pessoas jurídicas não
podem participar do processo eleitoral. “Autorizar que pessoas jurídicas
participem da vida política seria contra a essência do regime
democrático.”
No início da sessão, a maioria
das entidades que participam
do julgamento manifestou-se a favor da proibição das contribuições.
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, adiantou voto e
seguiu o entendimento de Fux. Segundo Barbosa, o atual modelo de financiamento
“viola o princípio republicano por enfraquecer a separação entre o espaço
publico e o espaço privado”. “Proteger a normalidade legitimada das eleições
contra a influência do poder econômico significa que o resultado das eleições
seja norteado pelo dinheiro.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário