Com a proximidade das eleições para escolha de presidente
da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e
distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos
públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/97 ). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica
proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
pelos gestores de órgãos da administração pública.
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade
pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão
autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas
situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os
gastos e distribuições.
As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por
candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso,
a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou
previstas no orçamento do exercício anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o
equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de
ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A
partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários
pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de
recomposição de perdas do ano.
Três meses antes do início do processo eleitoral, a
partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para
contratação de shows artísticos
em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de
obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode
ocorrer se houver uma situação considerada urgente e relevante pela Justiça ou
tratar de situações características das funções de governo.
Qualquer nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de
funcionários sem justa causa também fica proibida a partir desta época. A mesma
regra vale para os casos de suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou
de cargos e para qualquer ações que possa ser considerada um dificultador da
função ocupada pelo trabalhador público.
Os funcionários de órgãos governamentais também não podem
ser removidos, transferidos ou exonerados nesse período. A medida tem que ser
obedecida até a posse dos eleitos. A única exceção à regra é para os casos de
nomeação ou exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de
confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público,
dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
A nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de
julho de 2014 também fica mantida.
Os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na
eleição também não podem autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e
estaduais, ou das entidades da administração indireta. A restrição só pode ser
ignorada quando houver caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida
pela Justiça Eleitoral. O impedimento também não atinge propaganda de produtos
e serviços que tenham concorrência no mercado.
A fiscalização dessas ações é feita pelos partidos
políticos e pelo Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes
dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos
que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o
diploma cassados.
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