O Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro
recomendou, ao Delegado-Geral de Polícia Civil, que expeça ato administrativo
de caráter normativo a fim de implementar, no âmbito da Polícia Civil do Estado
do Rio Grande do Norte, diretrizes sobre o porte de armas de fogo em locais de
aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza.
O Secretário de Estado da Justiça e Cidadania deverá
expedir, com base na recomendação, ato administrativo advertindo os agentes
penitenciários acerca da vedação do porte de arma de fogo, fora de serviço,
conforme disciplina o § 1º, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto
do Desarmamento), excetuando-se aqueles que possuem o porte particular de arma
de fogo (art. 10, Lei nº 10.826/2003).
O diretor do ITEP também deverá expedir ato
administrativo advertindo os servidores sobre as consequências administrativas,
cíveis e criminais, daqueles que, valendo-se do cargo exercido, solicitam ou exigem
entrada franca em estabelecimentos privados de diversão, sem estar em serviço.
Leonardo Cartaxo recomenda ao Coordenador do Centro
Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) que determine aos
funcionários do órgão que, constatado o abuso de autoridade, entre em contato
com o Chefe da respectiva instituição ou quem o estiver representando, para que
faça a condução do agente público à delegacia plantonista a fim de ser lavrado
o procedimento pertinente.
Já o Presidente da Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes Seccional RN – ABRASEL deverá divulgar aos associados o teor da
recomendação, e orientar as empresas para utilizarem scanners buscando
digitalizar a identidade funcional do agente público que requisite a entrada,
remetendo, após o evento, a relação ao seu chefe imediato e à
Corregedoria-Geral da SESED, para fins de controle e, sempre que possível,
filmar e fotografar.
De acordo com a recomendação, as autoridades têm dez dias
para informar ao Ministério Público as providências adotadas. Também devem
informar se acatam ou não as recomendações, a fim de que sejam adotadas as
devidas providências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário