O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o
dinheiro arrecadado por meio de multas seja aplicado “exclusivamente” em
sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de
trânsito. Mas, isso não ocorre. Por isso, o Projeto de Lei do Senado (PLS)
329/2012 torna improbidade o uso desses recursos em serviços diferentes.
O PLS foi aprovado na última quarta-feira, 20 de
novembro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão
terminativa. Portanto, vai direto para avaliação na Câmara dos Deputados, sem
passar pelo Plenário.
Aplicar o dinheiro das multas em outras finalidades será
considerado, segundo o PLS, item da Lei de Improbidade Administrativa - Lei
8.429/1992. As punições são a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos por cinco a oito anos aos detentores de cargo ou emprego
público.
Desvio dos recursos
Na justificativa do projeto, o autor, senador Vital do
Rêgo (PMDB-PB), usou dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Eles
denunciam: dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no Estado, apenas
0,05% foram usados para os fins especificados no Código de Trânsito.
Pref. Vitória (ES)Pref. Vitória (ES)A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) analisou o projeto e ressalta que a improbidade
existe e é regulamentada. O problema em questão é que a União não repassa a
totalidade dos valores arrecadados com as multas para o Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran). E na mesma linha, os Estados também descumprem o repasse
integral aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
De acordo com a avaliação, a União concentra os recursos
das multas na formação de caixa e sustento de outros setores. A CNM defende que
os Municípios, em maioria, cumprem a legislação. A Confederação orienta a
municipalização do Trânsito justamente para evitar esses desvios.
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