O texto enviado pelo governo também perdoa dívidas de
agricultores com o Programa Nacional de Reforma Agrária e com o Programa de
Aquisição de Alimentos.
Em análise na Câmara dos Deputados, desde a última
sexta-feira (27), a Medida Provisória (MP) 636/13 permite ao assentado da
reforma agrária quitar dívidas assumidas para construção e reforma de
habitações rurais com condições de pagamento semelhantes às atuais regras
instituídas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o
Minha Casa, Minha Vida.
O PNHR tem o objetivo de conceder subsídios, com recursos
do Orçamento da União, a agricultores familiares, trabalhadores rurais,
quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e
demais comunidades tradicionais com renda bruta anual de até R$ 60 mil. Os
recursos se destinam à construção, ampliação e reformas de casas.
Segundo a MP, as novas regras para a quitação valem para
as seguintes modalidades de créditos, contratadas junto ao Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no período de 10 de outubro de 1985
até a data de publicação desta medida provisória:
- Crédito de Habitação;
- Crédito para Aquisição de Material de Construção; e
- Crédito Recuperação - Material de Construção.
Para o enquadramento nas condições de pagamento do
Programa Nacional de Habitação Rural será considerado exclusivamente o valor
contratado, atualizado à taxa de 0,5% ao ano desde a data da concessão até a
data da formalização, não sendo aplicáveis os limites e faixas de renda do
Programa Minha Casa, Minha Vida.
Perdão de dívidas
Ainda segundo o texto, os agricultores que contrataram créditos de instalação
do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) terão direito ao perdão de
dívidas de até R$ 10 mil e poderão renegociar o valor restante que foi
originalmente contratado com o Incra.
O perdão de dívidas e a possibilidade de repactuar os valores excedentes valem
apenas para os créditos contratados ao amparo do Programa de Crédito
Implantação e Crédito de Instalação, sob as modalidades de:
- Crédito para Apoio;
- Apoio Inicial;
- Alimentação;
- Insumos;
- Apoio à Instalação;
- Apoio Mulher;
- Fomento;
- Adicional Fomento;
- Crédito Emergencial;
- Semiárido;
- Adicional de Semiárido;
- Reabilitação de Crédito de Produção; e
- Crédito Ambiental.
Os créditos de instalação cuja soma dos valores originalmente concedidos seja
superior a R$ 10 mil, descontadas as eventuais amortizações, também devem ser
atualizados à taxa de 0,5% ao ano a partir da data da concessão até a data da
liquidação, observadas as seguintes condições:
- liquidação: desconto de 80% sobre o saldo devedor total, acrescido de
desconto de valor fixo de R$ 2 mil, observado o limite de R$ 12 mil; e
- renegociação: na forma definida em regulamento.
Para fins de enquadramento, quando se tratar de créditos
coletivos ou grupais, os valores serão apurados pelo resultado da divisão do
valor originalmente concedido pelo número de pessoas beneficiadas com o
crédito.
Programa de alimentos
A MP 636 também concede o perdão das dívidas referentes a operações contratadas
entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2004 por meio de Cédulas de
Produto Rural - CPR, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, cujo
valor contratado seja de até R$ 2.500 por beneficiário.
Já em relação às operações de crédito rural do Programa
Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), repactuadas ou não, o
Poder Executivo fica autorizado pela MP 636 a:
- perdoar as operações cuja soma dos saldos devedores por mutuário, na data da
publicação da MP, atualizados na forma do regulamento, seja de até R$10 mil; e
- conceder subvenções econômicas na forma de descontos e bônus de adimplência
para as operações cuja soma dos saldos devedores por mutuário, seja superior a
R$ 10 mil.
Procera
Por fim, após a realização das remissões e liquidações, a medida provisória
extingue o Fundo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária
(Procera). As obrigações do Fundo serão atribuídas à União, sob gestão do
Incra, exceto as geradas de operações de crédito contratadas com recursos dos
Fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que ficarão a cargos desses fundos.
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