A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de punir
por crime de responsabilidade o prefeito ou governador que deixar de aplicar,
sem justificativa, recursos recebidos do Governo Federal na forma de convênios,
contratos, ajustes ou outro instrumento semelhante.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.155/11, do
deputado federal brasiliense Ronaldo Fonseca (PROS), segundo reportagem da Agência
Câmara.
Segundo o autor da proposta, a legislação hoje pune o
gestor que aplicou mal a verba pública, mas não faz o mesmo com quem,
injustificadamente, deixou de usar o recurso e acabou tendo que devolver o
dinheiro aos cofres públicos.
O projeto muda a legislação sobre a responsabilidade de
prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/67), para incluir a não execução de
um convênio entre os crimes de responsabilidade sujeitos ao julgamento do Poder
Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.
Nesse caso, as penas vão de três meses a três anos de
detenção, além da perda do cargo e da proibição, pelo prazo de cinco anos, para
o exercício de qualquer função pública.
A proposta também muda a lei que define de maneira geral
os crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079/50), sujeitos à perda do cargo e
inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Pelo projeto, não será considerado crime de
responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente
transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da
verba, desde que a denúncia seja motivada por interesse público devidamente
comprovado.
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